Redes sociais não são terra sem lei: TRE-RJ reafirma rigor contra ataques e propaganda irregular no ambiente digital.

Corte Eleitoral entendeu que publicações em redes sociais extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ataques de cunho eleitoreiro antecipado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu medida para determinar a imediata retirada de conteúdos publicados por Jairo Romero Barbosa Sanches em suas plataformas digitais. A decisão fundamenta-se na constatação de prática de propaganda eleitoral irregular no município de Italva, conforme os autos do processo nº 0600156-91.2026.6.19.0000.
A fundamentação jurídica A representação eleitoral, que apura a veiculação de conteúdos com claro viés eleitoreiro, destacou que as postagens em questão continham propaganda eleitoral antecipada negativa. O alvo dos ataques eram o prefeito e o vice-prefeito da cidade. Segundo o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral, tais condutas ultrapassam o exercício legítimo da crítica política e ingressam no campo das condutas vedadas por lei.
Limites da liberdade de expressão Na decisão, ficou consignado que o uso das redes sociais não confere salvo-conduto para a promoção de ataques que visem desestimular o voto ou comprometer a imagem de agentes públicos em contexto pré-eleitoral. O Tribunal enfatizou que:
- As manifestações não se restringiram à crítica à gestão, mas assumiram contornos de campanha negativa;
- O conteúdo tinha a finalidade específica de interferir na percepção do eleitorado antes do período permitido;
- A preservação da igualdade entre os possíveis candidatos deve ser mantida desde o período que antecede o pleito.
Penalidades e conformidade digital Diante da gravidade dos fatos, a Justiça determinou a exclusão das postagens, fixando um prazo rigoroso para o cumprimento da ordem. Em caso de desobediência, o réu estará sujeito ao pagamento de multa diária.
A decisão do TRE-RJ reforça um precedente importante para as eleições de 2026: a vigilância sobre o ambiente digital será rigorosa, e o uso de redes sociais como instrumento de propaganda negativa será combatido para garantir a lisura e o equilíbrio do processo eleitoral.